Está a ser acusado ou foi vítima de um crime
Detenção policial, audição, julgamento imediato, processo penal, indemnização das vítimas.
Acompanho-o em direito penal, direito de estrangeiros, direito imobiliário e sobre-endividamento, com explicações simples e um acompanhamento próximo.
Detenção policial, audição, julgamento imediato, processo penal, indemnização das vítimas.
Despejo, rendas em atraso, perturbações, danos no imóvel, validação da denúncia do contrato, ocupação ilegal.
Processo de sobre-endividamento, contestação de medidas, penhoras, cobrança de dívidas.
Visto, autorização de residência, naturalização, reagrupamento familiar, OQTF.
Três princípios orientam cada processo.
Cada etapa do processo é-lhe explicada sem jargão.
Um acordo de honorários escrito antes de qualquer intervenção.
Maître Buisson fala fluentemente francês, inglês, espanhol e português: pode ser atendido na língua da sua escolha, para facilitar a sua compreensão do processo.
Titular de um mestrado (Master 2) em Direito Penal e Ciências Criminais pela Universidade Paris II Panthéon-Assas, Maître Buisson adquiriu a sua experiência em reputados escritórios de advogados e junto do Ministério Público de Menores do Tribunal Judicial de Paris.
O seu percurso levou-a a Barcelona, onde obteve uma licenciatura em direito espanhol com menção em direito internacional privado, enquanto trabalhava em escritórios multidisciplinares em Espanha.
Prestou juramento na Ordem dos Advogados de Val-de-Marne e dedica hoje a sua atividade ao direito penal, ao direito de estrangeiros e ao direito civil.
Em caso de rendas em atraso, é importante agir rapidamente para preservar os seus direitos e limitar a acumulação da dívida.
Numa primeira fase, aconselha-se contactar o inquilino para tentar encontrar uma solução amigável. Se as rendas continuarem por pagar, um commissaire de justice (agente de execução) pode notificá-lo de uma interpelação para pagamento com base na cláusula resolutiva do contrato, quando estiverem reunidas as condições legais.
Na falta de regularização no prazo legal, é possível recorrer ao juiz para pedir, nomeadamente, a resolução do contrato, o pagamento das quantias em dívida e, se necessário, o despejo do inquilino.
O escritório pode acompanhá-lo nestas diligências, para defender os seus interesses e pôr em prática o procedimento adequado à sua situação.
Sim. O artigo 700.º do Código de Processo Civil francês permite pedir ao juiz que condene a parte contrária a reembolsar a totalidade ou parte dos honorários de advogado suportados com a sua defesa.
Contudo, este pedido fica sujeito à apreciação do juiz, que pode deferi-lo, total ou parcialmente, ou indeferi-lo. O reembolso não é, portanto, automático, mesmo que ganhe o processo.
Sim. Em princípio, a parte que perde o processo é condenada a pagar as custas (dépens), ou seja, as despesas do processo, que incluem nomeadamente os honorários do agente de execução (interpelação para pagamento, citação) e certas despesas de peritagem judicial.
Contudo, esta condenação não é automática e depende das circunstâncias do caso.
Em geral, há que contar entre um ano e um ano e meio.
Na realidade, convém distinguir a duração do processo judicial do tempo necessário para o despejo efetivo do inquilino.
A obtenção de uma decisão que ordene o despejo de um inquilino pode levar vários meses, consoante os prazos do tribunal e a complexidade do processo.
Obtida a sentença, o despejo efetivo pode exigir vários meses suplementares, nomeadamente devido aos prazos legais a respeitar, à notificação de uma ordem para abandonar o imóvel e, se for o caso, à intervenção da força pública.
A duração total depende, portanto, de cada situação.
Um advogado pode acompanhá-lo em cada etapa para garantir a segurança do processo e antecipar as diligências, evitando qualquer perda de tempo.
A primeira consulta custa 120 € com IVA incluído.